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Orlando Seizisuda, orienta sobre IPTU e negociação de dívidas ativas

Em época de preocupações com os gastos de fim de ano... festas... presentes, viagens entre outras, os proprietários de imóveis aguardam, também, as informações sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O Secretário de Finanças de Andirá, Orlando Seizisuda informa que “as regras para cobrança do IPTU de 2010 serão mantidas, e o aumento acompanhará índices oficiais determinados pelo Governo Federal”.

Quanto a distribuição de carnês, vencimentos e prazos de pagamentos estão sendo estudados pela equipe da Secretaria, mas a expectativa é que: “até abril os carnês sejam entregues aos contribuintes”, diz Seizisuda, complementando “pagamentos em cota única, terão cerca de 10% de descontos. E quem optar pelo parcelamento, poderá fazer em até oito vezes”.

Durante a conversa com a equipe da Folha de Andirá, o Secretário de Finanças destacou, ainda, as negociações com contribuintes que tem dívida ativa junto à Prefeitura. Seizisuda esclarece que, “mesmo os contribuintes que têm dívidas em execução judicial podem se beneficiar do PROREFISA”. A Lei permite negociação da dívida até dia 30 de dezembro de 2009.

Quem tem dívida ativa a negociar, deve procurar o Setor de Tributação da Prefeitura, no Paço Municipal Major Bráulio Barbosa Ferraz, nos dias úteis durante o expediente, das 08h00 às 12h00 ou das 13h30 às 17h00.

Contando com o benefício de descontos de até 100% dos juros e multas, o contribuinte, poderá negociar o pagamento em até 36 vezes. Mesmo aqueles proprietários que tem mais de três imóveis com tributos atrasados.

Quem optar pelo parcelamento terá descontos diferenciados. Quanto maior o numero de parcelas, menor o desconto. Segundo dados da Secretaria de Finanças de Andirá, “a dívida pendente do contribuinte para com a Prefeitura está em cerca de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)”.

O Secretário alerta que “dívida ativa, não negociada até 30 de dezembro de 2009 será encaminhada para execução judicial”. Esse procedimento de mandar para justiça está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que rege as ações financeiras do Poder Público. Não cumprindo a determinação legal, o Prefeito que será punido.

Fonte: Folha de Andirá – Fredy Macedo