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   O Departamento de Tributação de Andirá informa aos contribuintes que teve início o período preenchimento e envio das Declarações do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR do exercício de 2022.

   De acordo com a IN RFB nº. 2.095/2022, o prazo para entrega da DITR/2022 será de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022.

   Dessa forma, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, comunicamos os valores das Terras Agrícolas, por hectare, que serão considerados corretos pela Fiscalização do ITR na Declaração 2022. Valores do VTN, por hectare, referente ao ITR 2022.