Legislações

Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4402 / 2005
10 de AGOSTO DE 2005

DECRETO Nº 4.402 DE10 de AGOSTO DE 2005.


O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, o requerimento da servidora ANTONIA DA SILVA MENEGASSO, brasileira, servidora pública municipal – portadora do CPF/MF nº 349.100.699-68 para aposentadoria por idade;

Considerando Certidão e Demonstrativo de Tempo de Contribuição, expedida pelo DRH;

Considerando Demonstrativo de cálculos dos proventos proporcionais;
 
Considerando Certidão de nº 56/05, expedida pelo DRH comprovando o preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício;

Considerando declaração da servidora de não percepção de outros proventos de aposentadoria.
 
 
D E C R E T A


Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria para servidora pública municipal ANTONIA DA SILVA MENEGASSO, Servente de Serviços Gerais, de conformidade com o art. 40 § 1º; inciso III, alínea b, da Constituição Federal, aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2005;62º da Emancipação Política.


ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


Arquivos