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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4403 / 2005
10 de AGOSTO DE 2005

DECRETO Nº 4.403 DE 10 de AGOSTO DE 2005.


O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, requerimento da servidora MARIA JOSÉ GANZELA ARAÚJO, brasileira, servidora pública municipal – portadora do CPF/MF nº 205.747.201-44, para aposentadoria por invalidez;
 
Considerando, certidão de tempo de contribuição expedida pelo DRH;

Considerando, laudo médico atestando a incapacidade laborativa da servidora;
 
Considerando, demonstrativo de cálculos dos proventos integrais;

Considerando, certidão expedida pelo DRH comprovando o preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício;

Considerando, declaração da servidora de não percepção de outros proventos de aposentadoria;
 
 
D E C R E T A


Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria para servidora pública municipal MARIA JOSÉ GANZELA ARAÚJO, Servente de Serviços Gerais, de conformidade com o art. 40 § 1º; inciso I, da Constituição Federal- aposentadoria por invalidez - com proventos integrais,no valor de R$ 387,22 (trezentos oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) mensais.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2005;62º da Emancipação Política.


ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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