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Governo / Legislações / PORTARIA nº 6905 / 2005
Determinar o ressarcimento pelo Município de Andirá, ao Sr. LÁZARO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), referente aos gastos com reparação da estrutura de sua loja.

PORTARIA N.º 6.905 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005


O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, Alarico Abib, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que em data de 22 de abril do corrente ano, houve a queda de um poste na Rua Rio de Janeiro, levantado para colocação de enfeites natalinos, que provocou danos na estrutura de uma loja, conforme Registro de Ocorrência n.º B3-274/2005, lavrado pela Polícia Militar de Andirá, o qual descreve o acidente acima narrado;

CONSIDERANDO o requerimento do Sr. Lázaro de Oliveira, protocolizado sob n.º 1917, em data de 1.º de julho de 2005, na Prefeitura Municipal de Andirá, onde requer ressarcimento das despesas para reparo na estrutura da sua loja;

CONSIDERANDO todas as diligências realizadas no sentido de se apurar a verdade sobre os fatos, através do processo administrativo instaurado pela Portaria n.º 6.767, de 02 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO também que, de acordo com o artigo 37, § 6.º da Constituição Federal, a administração Pública Municipal é objetivamente responsável pelos danos materiais sofridos pelo Sr. Lázaro de Oliveira, no acidente supra referido, eis que a causa de tais danos foi prestação de serviço irregular pelo Município, qual seja o levantamento de poste em altura incompatível, por funcionário municipal no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico n.º 004/2005–PA, exarado pela Assessoria Jurídica Municipal, em data de 26 de setembro de 2005, opinando favoravelmente ao ressarcimento das despesas com a reparação da estrutura da loja;

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar o ressarcimento pelo Município de Andirá, ao Sr. LÁZARO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), referente aos gastos com reparação da estrutura de sua loja.

Art. 2.º - Determinar que sobre o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) incida a aplicação de correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1.º (um por cento) ao mês, desde a data de apresentação do requerimento (1.º de julho de 2005) até a data do efetivo pagamento.

Art. 3.º - Determinar ao Sr. Secretário Municipal de Finanças as providências de estilo para o cumprimento das determinações supras.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2005, 62.º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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