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Governo / Legislações / PORTARIA nº 6929 / 2005
Determinar o ressarcimento pelo Município de Andirá, ao Sr. THIAGO MOURA SIQUEIRA, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), referente aos gastos com reparação de seu veículo.

PORTARIA N.º 6.929 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, Alarico Abib, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que em data de 22 de outubro do corrente ano, houve a queda de um enorme galho de uma árvore na Rua Bahia (em frente à antiga Telepar), que provocou danos em um veículo, conforme Registro de Ocorrência n.º 051/2005, lavrado pela Polícia Militar de Andirá, o qual descreve o acidente acima narrado;

CONSIDERANDO o requerimento do Sr. Thiago Moura Siqueira, protocolizado sob n.º 2.682, em data de 25 de outubro de 2005, na Prefeitura Municipal de Andirá, onde requer ressarcimento das despesas para reparo em seu veículo;

CONSIDERANDO todas as diligências realizadas no sentido de se apurar a verdade sobre os fatos, através do processo administrativo instaurado pela Portaria n.º 6.925, de 26 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO também que, de acordo com o artigo 37, § 6.º da Constituição Federal, a administração Pública Municipal é objetivamente responsável pelos danos materiais sofridos pelo Sr. Thiago Moura Siqueira, no acidente supra referido, eis que a causa de tais danos foi a omissão do Município em prestar serviços que poderiam evitar o acidente havido;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico n.º 008/2005–PA, exarado pela Assessoria Jurídica Municipal, em data de 07 de novembro de 2005, opinando favoravelmente ao ressarcimento das despesas com a reparação do veículo;

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar o ressarcimento pelo Município de Andirá, ao Sr. THIAGO MOURA SIQUEIRA, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), referente aos gastos com reparação de seu veículo.

Art. 2.º - Determinar que sobre o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) incida a aplicação de correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1.º (um por cento) ao mês, desde a data de apresentação do requerimento (25 de outubro de 2005) até a data do efetivo pagamento.

Art. 3.º - Determinar ao Sr. Secretário Municipal de Finanças as providências de estilo para o cumprimento das determinações supras.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2005, 62.º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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