Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Andirá – PR, foi criado pela Lei nº. 1. 218 de 31 de dezembro de 1994, e alterado pela Lei nº. 1.952 de 01 de julho de 2009. Possui lei municipal vigente nº Lei nº. 3.435 de 29 de junho de 2021.
O CMAS tem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que exerce o controle social da política municipal de Assistência Social com acompanhamento e avaliação das atividades e os serviços, programas, projetos e benefícios prestados pelas entidades e organizações de assistência social, públicas e privadas.
O CMAS é composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, corresponde a 50% (cinquenta por cento) de sua composição com integrantes do governo municipal e 50% (cinquenta por cento) representantes da sociedade civil, entre entidades, trabalhadores do SUAS e usuários da Política de Assistência Social.
O Conselho com atuação na Gestão 2023/2025 tem como presidente: Rita de Cássia de Lima Pereira
A sede do CMAS funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- 09. Ata - reunião ordinária do CMAS de 06 de julho de 2023.pdf
- 08. Ata - reunião extraordinária do CMAS de 29 de junho de 2023.pdf
- 07. Ata - reunião ordinária do CMAS de 14 de junho de 2023.pdf
- 06. Ata - reunião ordinária do CMAS de 11 de maio de 2023.pdf
- 05. Ata - reunião ordinária do CMAS de 20 de abril de 2023.pdf
- 04. Ata - reunião extraordinária do CMAS de 29 de março de 2023.pdf
- 03 - Ata 03 CMAS - reunião ordinária do CMAS de 13 de março de 2023.pdf
- 02 - Ata 02 - 2023 - reunião ordinária do CMAS de 06 de fevereiro de 2023.pdf
- 01- Ata nº. 01-2023 reunião conjunta CMAS e CMDI em 16 de janeiro de 2023.pdf