Servicos

INFORMATIVO

CORTE DE ÁRVORES, PODAS E LIMPEZA DE QUINTAIS

 

Serviços prestados pelas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS E

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

As ações de corte de árvores e poda no Município de Andirá se encontram desordenadas por parte da maioria da população, aonde os mesmo vem praticando corte de árvores, podas drásticas e podas de limpeza, além da faxina nos quintais, contribuindo para a diminuição da arborização urbana e deixando a cidade sempre suja, um a vez que não estão solicitando as autorizações para corte e poda, além de não respeitarem o cronograma de retirada de galhos, restos vegetais e as limpezas dos quintais.

As coletas de galhos e resíduos vegetais das faxinas dos quintais serão realizadas pela Prefeitura Municipal, de forma gratuita, desde que obedecidas às datas especificas do cronograma de coleta estipulando para cada setor do Município.

Lembrando ainda que o DECRETO MUNICIPAL nº. 6.652 de 19 de Maio de 2014, estabelece no artigo 3º, que a coleta e remoção de galhos e lixo de quintal fora do período estipulado, são de inteira responsabilidade dos proprietários de imóveis urbanos da sede municipal e do Distrito.

Quando os detritos forem depositados no passeio e ou vias públicas, fora do período estipulado no cronograma, a Municipalidade procederá a retirada mediante a cobrança de taxa no valor de 2,500 UFM por retirada, conforme o item 2.21 da Tabela XXIV do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Com relação às podas e corte de arvores, estas deverão ser expressamente autorizadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, lembrando a todos que é PROIBIDA A PODA DRÁSTICA e a PODA MUTILATÓRIA de árvores no Município, bem como a destinação irregular de GALHOS, TRONCOS, LIXO, ENTULHOS em terrenos vazios, e nas margens de rodovias e ferrovias.

Tais práticas, sem a devida autorização, os infratores, incorrerão nas penalidades de Crimes Ambientais – Lei nº. 9.605/1998, e ainda às penalidades impostas pela Lei Municipal de Arborização Urbana – Lei nº. 2.804 de 2016, e Decreto Municipal nº. 6.652 de 2014.

Obs: O Distrito Nossa Senhora Aparecida acompanha o cronograma do Setor ROXO.

As coletas de resíduos de poda, corte de árvores e limpeza de quintais, estão divididos em quatro setores:

SEMANA 01 – SETOR VERDE: Industrial, Popular, Santa Helena, Bela Vista, Monte Carlo, Jardim Paraná e adjacências;

SEMANA 02 – SETOR AMARELO: Vila Americana, Luiz Meneghel, Ingá, Ingá I e II, Jardim America I, II e III, Jardim Santo Antonio e adjacências;

SEMANA 03 – SETOR ROXO: Santa Inês, Timburi I e II, Catuaí, Monte Santo, Jardim Planalto e adjacências, Canoas e Distrito Nossa Senhora Aparecida;

SEMANA 04 – SETOR VERMELHO: Nova Andirá, Jardim Império do Sol, Vila Sarmento, Jardim Vésper e adjacências.

ÁREA CENTRAL – Todas as 5ªs e 6ªs feiras da Rua Paraná até a Avenida Major Barbosa Ferraz Junior.

 

Obs: Semana 01 – primeira semana do mês;

         Semana 02 – segunda semana do mês;

         Semana 03 – terceira semana do mês; e

         Semana 04 – quarta semana do mês.

 

A Prefeitura Municipal de Andirá, conta com a cooperação de todos os moradores do Município, para que respeitem as PODAS, PODAS DRÁSTICA e CORTE DAS ÁRVORES, bem como o CRONOGRAMA de retirada dos galhos, troncos e limpeza dos quintais, colaborando com uma cidade mais humana, limpa, respeitando o Meio Ambiente, e DENUNCIANDO aqueles que desrespeitam as ações ora propostas, onde serão responsabilizados administrativamente e criminalmente, de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais, a Lei de Arborização Urbana Municipal, e o Decreto Municipal nº. 6.652/2014.

 

TELEFONES PARA DENÚNCIAS:

FORÇA VERDE: 181 – ligação gratuita e anônima;

IAP: 043-3524-2597 – ligação anônima;

PREFEITURA MUNICIPAL: 3538-8100.