Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar

“A Casa Lar é um Serviço de Acolhimento Institucional provisório e excepcional destinado a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, que se encontram sob medida de proteção (conforme Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco. Essa medida é adotada quando os vínculos familiares estão rompidos ou fragilizados, e as famílias ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de exercer sua função de cuidado e proteção, exigindo, portanto, o afastamento do convívio familiar. O serviço atua como estratégia de transição, visando à reintegração familiar ou, quando esta não for possível, à colocação em família substituta.
Público-alvo:
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. (conforme Art. 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Funcionamento:
Serviço ininterrupto, com atendimento 24 horas por dia”.