Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Andirá – PR, foi criado pela Lei nº. 1. 218 de 31 de dezembro de 1994, e alterado pela Lei nº. 1.952 de 01 de julho de 2009. Possui lei municipal vigente nº Lei nº. 3.435 de 29 de junho de 2021.
O CMAS tem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que exerce o controle social da política municipal de Assistência Social com acompanhamento e avaliação das atividades e os serviços, programas, projetos e benefícios prestados pelas entidades e organizações de assistência social, públicas e privadas.
O CMAS é composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, corresponde a 50% (cinquenta por cento) de sua composição com integrantes do governo municipal e 50% (cinquenta por cento) representantes da sociedade civil, entre entidades, trabalhadores do SUAS e usuários da Política de Assistência Social.
O Conselho com atuação na Gestão 2023/2025 tem como presidente: Rita de Cássia de Lima Souza
A sede do CMAS funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- Anexo I - Relatório Monitoramento PMAS referente às metas de 2022.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 12-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 11-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 10-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 09-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 08-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 07-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 06-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 05-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 04-2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 03-2021.pdf
- Ata nº 06 conjunta de 15 de agosto de 2024.pdf
- Ata nº 05 de 09 de julho de 2024.pdf
- Ata nº 04 de 07 de maio de 2024.pdf
- Ata nº 03 extraordinária conjunta de 27 de março de 2024.pdf
- Ata nº 02 conjunta de 05 de março de 2024.pdf
- ATA Nº 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.pdf
- ATA Nº 17 EXTRAORDINÁRIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.pdf
- ATA Nº 16 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.pdf
- ATA Nº 15 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.pdf