Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDIde Andirá/PR, foi criado pela Lei nº 1.627 de 26 de outubro de 2006, revogada pela Lei nº 2.998 de 21 de novembro de 2017.
O CMDI órgãopermanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas eações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Andirá/PR.
O CMDI é composto de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. Da Sociedade Civil conta com representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa.
O Conselho com atuação na Gestão 2024/2026 tem como presidente: Ronaldo Régis Fávero Bonesso.
A sede do CMDI funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- Ata nº 06 conjunta de 29 de agosto de 2024.pdf
- Ata nº 05 de 18 de junho de 2024.pdf
- Ata nº 04 de 21 de maio de 2024.pdf
- Ata nº 03 de 18 de abril de 2024.pdf
- Ata nº 02 de 05 de março de 2024.pdf
- Ata nº 01 de 21 de fevereiro de 2024.pdf
- Ata nº 07 de 18 de dezembro de 2023.pdf
- Ata nº 06 de 16 de novembro de 2023.pdf
- Ata nº 05 de 31 de outubro de 2023.pdf
- Ata nº 04 de 24 de agosto de 2023.pdf
- Ata nº 03 de 15 de junho de 2023.pdf
- Ata nº 02 de 27 de fevereiro de 2023.pdf
- Ata nº 01 conjunta de 16 de janeiro de 2023.pdf
- ATA Nº 08 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.pdf
- ATA Nº 08 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.pdf
- Ata conjunta nº 07 de 27 de setembro de 2022.pdf
- ATA Nº 06 DE 20 DE JUNHO DE 2022.pdf
- ATA Nº 05 DE 17 DE MAIO DE 2022.pdf
- ATA Nº 04 DE 19 DE ABRIL DE 2022.pdf
- ATA Nº 03 DE 17 DE MARÇO DE 2022.pdf