Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDIde Andirá/PR, foi criado pela Lei nº 1.627 de 26 de outubro de 2006, revogada pela Lei nº 2.998 de 21 de novembro de 2017.
O CMDI órgãopermanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas eações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Andirá/PR.
O CMDI é composto de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. Da Sociedade Civil conta com representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa.
O Conselho com atuação na Gestão 2024/2026 tem como presidente: Ronaldo Régis Fávero Bonesso.
A sede do CMDI funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- RESOLUÇÃO Nº 03-2021 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO PLANO DO IDOSO E ELABORAÇÃO DO PLANO DO IDOSO 2021-2024.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 02-2021 APROVA O CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMDI DO ANO DE 2021.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 01-2021 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS INCENTIVO GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA- DELIBERAÇÃO 001-2017 CEDI PR.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 03-2020.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 02-2020.pdf
- RESOLUÇÃO Nº 01-2020.pdf