Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDIde Andirá/PR, foi criado pela Lei nº 1.627 de 26 de outubro de 2006, revogada pela Lei nº 2.998 de 21 de novembro de 2017.
O CMDI órgãopermanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas eações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Andirá/PR.
O CMDI é composto de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. Da Sociedade Civil conta com representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa.
O Conselho com atuação na Gestão 2024/2026 tem como presidente: Ronaldo Régis Fávero Bonesso.
A sede do CMDI funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- LINK PARA REUNIÕES.pdf
- DECRETO Nº 10.451 DE 12 DE JULHO DE 2024.pdf
- DECRETO Nº 10.212 DE 06 DE MARÇO DE 2024.pdf
- ARCPF 2024.pdf
- QUADRO GERAL DE DATAS DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DOS CONSELHOS 2023.pdf
- PLANEJAMENTO DE AÇÕES CMDI ANO 2023.pdf
- GUIA PARA COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL SOBRE A PESSOA IDOSA.pdf
- DECRETO Nº 9.924 DE 18 DE ABRIL DE 2023.pdf
- ARCPF 2023.pdf
- Relatório de Atividades 2022.pdf
- DECRETO Nº 9.675 DE 06 DE JULHO DE 2022.pdf
- DECRETO Nº 9.565 DE 29 DE MARÇO DE 2022.pdf
- ARCPF 2022.pdf
- DECRETO Nº 9.369 DE 06 DE SETEMBRO DE 2021.pdf
- CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2021.pdf
- ARCPF 2021.pdf
- ARCPF 2020.pdf
- DECRETO Nº 8.919 DE 23 DE JUNHO DE 2020.pdf
- DECRETO Nº 8.918 DE 22 DE JUNHO DE 2020.pdf
- LEI Nº 2.998 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.pdf