Governo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Andirá/PR. foi criado pela Lei nº 986 de 05 de dezembro de 1990 alterado pela Lei nº 1.978 de 18 de agosto de 2009, a Lei nº 2.090 de 06 de julho de 2010, a Lei nº 2.305 de 04 de maio de 2012 e a Lei nº 2. 442 de 12 de novembro de 2013 e a Lei nº 3.377 de 24 de novembro de 2020. Possui Lei vigente nº 3. 665 de 24 de março de 2023.

 

O CMDCA é órgão deliberativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e controlador das ações do Poder Executivo no sentido de sua implantação, em respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e às disposições da Lei nº 8.069/90.

 

O CMDCA é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, corresponde a 50% (cinquenta por cento) de sua formação com integrantes do governo municipal e 50% (cinquenta por cento) representantes da sociedade civil, entre representantes de entidades de defesa e/ou de atendimento da criança e do adolescente; movimentos e/ou entidades comunitárias diretamente ligadas à defesa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; entidades e/ou movimentos que contemple a participação de crianças e adolescentes; entidades de pais e mestres de instituições de atendimento à criança e ao adolescente.

 

 Conselho com atuação na Gestão 2022/2024 tem como Vice-presidente: Ricardo Aparecido Ramos Simoni Junior.

 

A sede do CMDCA funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.