Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDIde Andirá/PR, foi criado pela Lei nº 1.627 de 26 de outubro de 2006, revogada pela Lei nº 2.998 de 21 de novembro de 2017.
O CMDI órgãopermanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas eações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Andirá/PR.
O CMDI é composto de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil. Da Sociedade Civil conta com representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa.
O Conselho com atuação na Gestão 2024/2026 tem como presidente: Ronaldo Régis Fávero Bonesso.
A sede do CMDI funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190- Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- PAUTA Nº 08 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.pdf
- PAUTA Nº 07 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.pdf
- pauta nº 06 conjunta de 29 de agosto de 2024.pdf
- PAUTA Nº 05 DE 18 DE JUNHO DE 2024.pdf
- PAUTA Nº 04 DE 21 DE MAIO DE 2024.pdf
- PAUTA Nº 03 DE 18 DE ABRIL DE 2024.pdf
- PAUTA CONJUNTA Nº 02 DE 05 DE MARÇO DE 2024.pdf
- pauta nº 01 de 21 de fevereiro de 2024.pdf
- pauta nº 07 de 18 de dezembro de 2023.pdf
- pauta nº 06 de 16 de novembro de 2023.pdf
- pauta nº 05 de 31 de outubro de 2023.pdf
- pauta nº 04 de 24 de agosto de 2023.pdf
- pauta nº 03 de 15 de junho de 2023.pdf
- pauta nº 02 de 27 de fevereiro de 2023.pdf
- pauta nº 01 conjunta de 16 de janeiro de 2023.pdf
- pauta nº 09 de 20 de dezembro de 2022.pdf
- pauta nº 08 de 17 de outubro de 2022.pdf
- pauta nº 07 de 27 setembro de 2022.pdf
- pauta nº 06 de 20 de junho de 2022.pdf
- pauta nº 05 de 17 de maio de 2022.pdf