LEI DA PMA nº 1544 / 2005
Publicado em 20 de junho de 2007 às 09:00 hs.
Autoriza o poder Executivo a firmar junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Termo de Acordo de Parcelamento de débito de PIS/PASEP, relativo ao período de contribuição com vencimento de 15/12/1997 à 14/11/2002.