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A Prefeitura Municipal de Andirá, por meio da Exma. Sra. Ione

Abib, prefeita deste município, visando o bem-estar e a proteção de crianças e

adolescentes andiraenses, vítimas de violência, vem implantando o Serviço de

Acolhimento Familiar - Família Acolhedora. Algumas etapas já foram

realizadas, como a publicação de Lei e Decreto que regulamentam este

serviço.

Nos dias 29, 30 e 31 de maio, junto à Secretaria Municipal de

Assistência Social e Educação Profissionalizante mais uma etapa foi realizada

em nosso Município: uma Capacitação sobre o Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora e contou com a presença da Palestrante Neusa Cerutti,

Assistente Social, Bacharel em Direito, pesquisadora da área da Infância e

Juventude, Mestranda em Serviço Social pela Universidade Estadual do Oeste

do Paraná - Unioeste. Devido a importante experiência profissional na função

que atuou como coordenadora durante 11 anos no Serviço de Acolhimento

Familiar de Cascavel e possuir vasta experiência na implantação e

 

implementação deste Serviço, Neusa vem realizando este trabalho em diversos

lugares por todo o Brasil.

A capacitação ocorrida teve como objetivo qualificar a Rede de

Proteção da Infância e Juventude e trouxe aos participantes conhecimentos

acerca do cotidiano de trabalho dos profissionais, compreensão das violências

que levam crianças e adolescentes ao acolhimento e também as questões

complexas que permeiam as relações entre acolhidos e Famílias Acolhedoras.

Permitiu sensibilizar os profissionais acerca da necessidade de ruptura com o

paradigma do Acolhimento Institucional, por meio do aprofundamento da

legislação vigente, que preconiza o acolhimento familiar em detrimento ao

acolhimento institucional.

Apresentou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em

consonância a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e as

normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e trouxe subsídios

que orientam os profissionais nas demandas desde o período da implantação

do Serviço até a preparação e habilitação das Famílias Acolhedoras.

Trouxe ainda importantes relatos de experiências e depoimento de

famílias que fazem parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora,

em Municípios que já possuem o Serviço em funcionamento.

 

O QUE É SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

Acolhimento Familiar é um Serviço de cuidado e proteção para crianças e

adolescentes que estão afastadas temporariamente do convívio familiar, por

medida judicial, devido a violações de direitos.

 

COMO FUNCIONA?

  Este serviço pode ser realizado por qualquer pessoa ou família,

mediante um processo de cadastramento, seleção e preparação, para

serem habilitadas a acolherem em sua residência crianças ou

adolescentes afastados da convivência familiar, com vistas a

reintegração familiar ou na impossibilidade, o encaminhando para

adoção;

  A equipe técnica do serviço é responsável por cadastrar, selecionar,

capacitar e acompanhar as famílias, bem como acompanhar as crianças

e adolescentes;

   A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário;

   A criança e adolescente receberá uma bolsa-auxílio.

 

PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS

  O serviço é destinado a crianças e adolescentes de zero a dezoito anos

de idade, que estão com seus direitos violados ou que se encontram em

vulnerabilidade social, expostos a ameaça, cujas famílias não

conseguem cumprir, temporariamente, sua função de cuidado e

proteção.

Fonte: Danilo/SECCOM