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Decisão segue recomendação do Ministério Público Federal


As escolas que não suspenderam as aulas estão fornecendo álcool em gel para os alunos


Halisson é a favor da continuação das aulas nas escolas estaduais

O prefeito de Andirá, José Ronaldo Xavier, decretou na tarde de terça-feira, 18, a suspensão das aulas e do transporte escolar, até o próximo dia 31. A decisão em prosseguir com as medidas de segurança contra a Gripe A (H1N1), foi baseada na recomendação feita pela Ministério Público Federal. De acordo com o órgão, os municípios do Paraná que não tiverem condições de medicar todos os pacientes que apresentarem sintomas da nova gripe com o medicamento Tamiflu, dar assistência hospitalar adequada e diminuição no número de atendimentos clínicos, devem estabelecer as medidas de segurança.

No Paraná, as aulas que estavam paralisadas desde as férias de julho, tiveram retorno na segunda-feira, 17. O decreto do prefeito andiraense estabelece que as escolas municipais, estaduais e particulares suspendam as atividades. Porém, como o Governo Estadual não acatou a recomendação do MPF, os colégios estaduais continuam funcionando normalmente. “Concordo com o Governo em não suspender as aulas, pois estamos no período de estudar para o ENEM e para o vestibular e a falta de aulas nos prejudicaria, pois a data destas provas é provável que não seja adiada”, disse o estudante do 3º ano da Escola Estadual Barbosa Ferraz, Halisson Bonetti. Em todas as escolas os alunos estão recebendo álcool em gel para se prevenirem.

O transporte de alunos dentro da cidade e para faculdades onde as aulas estão normais, também foi suspenso. A decisão é válida até que seja considerado seguro o retorno de aglomerações em locais fechados, conforme recomendação do Ministério Público Federal. Segundo a secretária de Educação, Sirlei Maria de Freitas Aguiar, as informações sobre a atual situação do município foi repassada às universidades da região para justificar a falta dos alunos andiraenses.

Penas

De acordo com a Recomendação n.º 16/2009, do MPF, as autoridades que autorizaram o retorno das aulas podem ser punidas por causar pandemia, mendiante a propagação de germes patogênicos e infringir determinação do Poder Público, cujas penas são de 10 a 15 anos de reclusão, com agravamento de 1/3 da pena, se o agente for funcionário público, será instaurado inquérito policial para apuração dos ilícitos praticados.

As instituições que não acatarem os decretos dos prefeitos, terão como responsáveis  seus superiores, no caso das escolas estaduais, o responsável é o Governo do Estado e nas particulares, os proprietários.

De acordo com o Secretário de Saúde de Andirá, José Roberto, mesmo com a redução no atendimento de 20% de casos suspeitos da doença, a decisão em suspender novamente as aulas é uma medida cabível ao município. “Estamos com a situação controlada, mas caso a doença se propague em maior número não temos as condições exigidas pelo MPF, o correto é prevenir a população”, esclarece.

Permanecem inalteradas as recomendações e proibições de eventos com aglomerações constantes no Decreto n.º 5.405, de 06 de agosto de 2009, enquanto perdurar o estado de emergência.

SECRETARIA DA SAÚDE
DIVULGA NOVO BOLETIM
SOBRE GRIPE A

Casos confirmados por Regional de Saúde

Regional de Saúde N.º de casos N.º de casos gestantes
1ª RS (Paranaguá) 46 5
2ª RS (Curitiba) 713 37
3ª RS (Ponta Grossa) 22 2
4ª RS (Irati) 37 1
5ª RS (Guarapuava) 6 0
6ª RS (União da Vitória) 48 1
7ª RS (Pato Branco) 6 0
8ª RS (Francisco Beltrão) 106 4
9ª RS (Foz do Iguaçu) 133 2
10ª RS (Cascavel) 240 9
11ª RS (Campo Mourão) 46 2
12ª RS (Umuarama) 8 0
13ª RS (Cianorte) 37 3
14ª RS (Paranavaí) 19 1
15ª RS (Maringá) 76 2
16ª RS (Apucarana) 8 0
17ª RS (Londrina) 174 11
18ª RS (Cornélio Procópio) 78 7
19ª RS (Jacarezinho) 42 8
20ª RS (Toledo) 16 0
21ª RS (Telêmaco Borba) 18 0
22ª RS (Ivaiporã) 5 1
Total 1851 96

Distribuição de óbitos por regional de Saúde

Regional de saúde Nº Óbitos
1ª RS – Paranaguá 1
2ª RS – Curitiba 56
3ª RS – Ponta Grossa 2
4ª RS – Irati -
5ª RS – Guarapuava -
6ª RS – União da Vitória 2
7ª RS - Pato Branco 2
8ª RS - Francisco Beltrão 2
9ª RS – Foz do Iguaçu 11
10ª RS – Cascavel 6
11ª RS – Campo Mourão 5
12ª RS – Umuarama -
13ª RS – Cianorte 4
14ª RS – Paranavaí 2
15ª RS – Maringá 7
16ª RS – Apucarana 2
17ª RS – Londrina 2
18ª RS - Cornélio Procópio 2
19ª RS – Jacarezinho 5
20ª RS – Toledo 7
21ª RS - Telêmaco Borba 1
22ª RS – Ivaiporã -
Fonte: Janaina Polizel - Folha de Andirá