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EDITAL Nº 08/2016

 

CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016

 

 

LUIZ CARLOS DEMARQUI, Diretor Presidente do SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (MUNICÍPIO DE ANDIRÁ-PR), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, nº 828, Andirá – PR, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.856.995/0001- 02, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICOoCANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2016 de Provas e Provas de Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal de provimento efetivo da Autarquia, pelos fatos e motivos a seguir expostos:

 

No dia 28 de março de 2016, às 10:00 horas, a Comissão do Concurso Público nomeada através da Portaria nº. 004, de 15 de dezembro de 2015, integrada por Cleber Antônio Pavanelli, Pablo Antunes Chagas Alberto e Adauto Aparecido de Brito, na presença do Procurador do Município, o Advogado Murilo Aparecido Corrêa de Souza e da Servidora Pública Municipal Deisi de Assis Duarte, Diretora do Departamento de Protocolo Arquivos e Expedição, foi efetuada uma reunião junto à Promotora de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro do Estado, Dra.KeleCristiani Diogo Bahena, com relação a alguns pontos falhos no processo de concurso público realizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADCT, em que ficou recomendado pelo Ministério Público o cancelamento do certame, incluindo todos os seus atos.

 

Diante da recomendação ministerial, a Comissão, de comum acordo, ouvido o Jurídico da Prefeitura, decidiu por emitir um Relatório destinado ao Diretor Presidente do SAMAE, orientando o mesmo ao cancelamento, discorrendo vários equívocos procedimentais gravesimputadosàFundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Vale do Piquiri – FADCT, anexando provas cabais de tais fatos.

 

Tendo em conta o teor da manifestação da Comissão, bem como a gravidade dos fatos destacados, não há outra solução senão o cancelamento do certame público, anulando-o desde o início de seus atos, acatando totalmente a orientação da Comissão de Concurso Público.

 

Em suma, DETERMINO, em razão do cancelamento, que os candidatos que desejarem a restituição dos valores dados em pagamento da inscrição no Concurso Público nº 01/2016, caso não queiram utilizá-lo a título de abatimento no próximo certame, deverão encaminhar os dados requeridos no Anexo I deste Edital, até o dia 30 de abril de 2016, ao e-mail da Autarquia (aguasdeandira@hotmail.com), oportunidade em que serão devolvidos os valores integrais pagos, desde que corretamente preenchido o requerimento do Anexo I.

 

Esgotado o prazo de 30 de abril de 2016 para o envio da documentação, o candidato será considerado desistente da restituição dos valores. A restituição será realizada quando da transferência dos valores das inscrições pela FADCT ao saldo do SAMAE.

 

Andirá, 31 de março de 2016.

 

 

 

 

LUIZ CARLOS DEMARQUI

DIRETOR PRESIDENTE – SAMAE

 

 

ANEXO I

 

 

Nome:

 

 

CPF:

RG

ÓRGÃO

UF:

RUA:

Nº:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

INSCRIÇÃO Nº:

CARGO:

E-MAIL:

VALOR PAGO:

CONTA BANCÁRIA Nº:

(candidato titular da conta – casos especiais, informar no e-mail)

BANCO:

AG:

Corrente:

Poupança:

                 

 

Obs: Informar sim ou não em caso de conta corrente ou poupança.

Fonte: Secom PMA