FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AFASTADOS DO TRABALHO, POR FAZEREM PARTE DO GRUPO DE RISCO PARA A COVID19
Considerando a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, no ambiente de trabalho.
Consideram-se pertencentes ao grupo de risco trabalhadores acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, gestantes, pessoas em tratamento contra câncer ou com qualquer doença crônica ou imunodepressiva.
A Prefeitura Municipal de Andirá, concedeu afastamento dos serviços laborais para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, que apresentaram documentos comprobatórios, por fazerem parte do grupo de risco para a COVID-19.
Encontram-se afastados do trabalho, por fazerem parte do grupo de risco para a COVID-19, os seguintes Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação:
- SELMA MARIA DA SILVA CUNHA (A PARTIR DE 18/06/2020)
- ROSA MARIA ALVES DO NASCIMENTO (A PARTIR DE11/09/2020)
- SILVIA LEIA LIMA (A PARTIR DE 25/09/2020)
- JERUSA DE ALBUQUERQUE PINTO (A PARTIR DE 09/10/2020)
- REGINA LÚCIA SCHIAVO FERNANDES (HOME OFFICE) (A PARTIR DE 30/10/2020)