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Considerando a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, no ambiente de trabalho.

Consideram-se pertencentes ao grupo de risco trabalhadores acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, gestantes, pessoas em tratamento contra câncer ou com qualquer doença crônica ou imunodepressiva.

A Prefeitura Municipal de Andirá, concedeu afastamento dos serviços laborais para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, que apresentaram documentos comprobatórios, por fazerem parte do grupo de risco para a COVID-19.

Encontram-se afastados do trabalho, por fazerem parte do grupo de risco para a COVID-19, os seguintes Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação:

- SELMA MARIA DA SILVA CUNHA (A PARTIR DE 18/06/2020)

- ROSA MARIA ALVES DO NASCIMENTO (A PARTIR DE11/09/2020)

- SILVIA LEIA LIMA (A PARTIR DE 25/09/2020)

- JERUSA DE ALBUQUERQUE PINTO (A PARTIR DE 09/10/2020)

- REGINA LÚCIA SCHIAVO FERNANDES (HOME OFFICE) (A PARTIR DE 30/10/2020)