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Você sabia que existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção? Pois é. Existe e é um direito garantido. Mas os que podem se beneficiar deste direito, é preciso ter uma credencial. É obrigatório. Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito.

O uso das credenciais é uma exigência estabelecida nas resoluções 303/2008 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que buscam uniformizar a fiscalização e a sinalização das vagas exclusivas.

Cadastramento

A Prefeitura Municipal de Andirá realiza o cadastramento e a emissão das credenciais para a utilização das vagas reservadas. É só procurar o Departamento de Tributação, munidos da documentação pessoal. No caso, se o idoso não puder comparecer, o requerente deve obrigatoriamente apresentar uma procuração reconhecida em cartório. O idoso precisa apresentar Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência (conta recente de energia elétrica, água, telefone fixo ou carnê do IPTU do ano) em nome do solicitante. A credencial é impressa e emitida na hora.

Já a pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção deve apresentar, além da documentação e do comprovante de residência, CNH e laudo médico. Além dos documentos, é preciso também preencher e apresentar a Requisição para Estacionar em Vaga Especial também disponível no setor de atendimento. Embora o documento seja válido em todo o território nacional, cada município ou o Detran é responsável pela confecção da credencial.

Quem tem direito

Segundo o Estatuto do Idoso, têm direito às vagas especiais de estacionamento pessoas com 60 anos ou mais; além de pessoas com deficiência.

Penalidade

A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportada na condição de passageiro (desde que seja veículo particular) deverá utilizá-la, para estacionamento nas vagas exclusivas para a sua condição, deixando-a à vista, sobre o painel do veículo.

As credenciais de idosos e de pessoas com deficiência são diferenciadas, assim como a sinalização das vagas exclusivas. O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro e acarreta multa e pontuação na carteira. Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração. É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.

Fonte: Tiago Dedoné / Secretaria de Comunicação