Notícias

Home / Cidade / Notícias

Até o dia 10 de outubro deste ano, pessoas físicas e jurídicas que estiverem em débito com tributos municipais, poderão colocar sua situação em dia, com descontos de até 100% sob multas e juros, através do PROREFISA – Programa de Recuperação Fiscal do município de Andirá. A lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito José Ronaldo Xavier (PTB), representa real oportunidade aos munícipes de quitar suas contas com o Executivo, relativas a tributos municipais (impostos e taxas), vencidos até o dia 10 de julho de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Somente os débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderão ser enquadrados no PROREFISA.

“O Programa de refinanciamento é uma boa oportunidade para acertar as contas com o município. Assim as pessoas físicas inadimplentes terão a possibilidade de parcelar os débitos sem juros e multas, sem comprometer seus orçamentos domésticos e as empresas poderão regularizar sua situação com o fisco municipal, sem onerar em demasia o seu fluxo de caixa. Vale ressaltar que a adesão ao programa evita cobranças judiciais”, explica o prefeito Xavier.

São oferecidas duas opções para quitação dos débitos: parcelamento e pagamento à vista. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista e possuir até dois imóveis, terá desconto de 100% dos juros e multa de mora.

Se a opção for pelo parcelamento, os débitos poderão ser quitados em até 15 prestações.

Para pagamento em três parcelas será concedido desconto de 80% sobre o valor dos juros e multas. De 4 a 8, o desconto será de 60%; de 9 a 15 parcelas, 40%.

Quem possui acima de três imóveis e quitar suas pendências à vista, terá desconto de 100%. Se a opção for pelo pagamento em três vezes, 60%; de 4 a 8 prestações,  40%; de 9 a vinte vezes, 20%.

O valor mínimo de cada parcela, para pessoa física não poderá ser inferior a R$ 20,00. Para as empresas, o pagamento mínimo é de       R$ 50,00. Em ambos os casos, o primeiro pagamento deverá ser feito no ato de adesão ao refinanciamento. Quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto dos juros e multa de mora.

Dívidas ajuizadas

Nos casos em que o débito tributário inscrito em dívida ativa encontra-se ajuizado para cobrança, o pedido de parcelamento deverá ser feito no Setor de Tributação da prefeitura, mediante apresentação de comprovante de pagamento das custas processuais, honorários advocatícios ou documento que comprove composição com relação às despesas processuais.

Antigos  parcelamentos

Os débitos fiscais, objeto de parcelamentos anteriores, poderão imigrar para o PROREFISA, mesmo que as parcelas estejam atrasadas.

Todas as informações sobre o programa que se estenderá até o dia 10 de outubro, podem ser obtidas junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal.

Fonte: Da Assessoria