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        Para participar é necessário ter ensino médio completo

 

A prefeitura de Andirá torna público que a partir da próxima segunda-feira (2) estarão abertas as inscrições para o Teste Seletivo destinado ao provimento de 12 (doze) vagas na função de Agente de Combate as Endemias (Dengue) e 20 (vinte) vagas para cadastro de reservas, sendo 05% delas reservadas para pessoas com necessidades especiais (PNE).

 O salário mensal é de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

A vigência da contratação será pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, nos termos do art. 253, da Lei Municipal 1.170/1.993 e alterada pela Lei nº. 2.600, de 23 de dezembro de 2014. O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em apenas 01 (uma) etapa, Análise de Títulos.

A inscrição é gratuita e poderá ser feita até o dia 13 de fevereiro de 2015, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h, no hall de entrada da Prefeitura de Andirá, à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190, centro. Os candidatos (ambos os sexos) serão atendidos por ordem de chegada.

 Documentos exigidos na inscrição:

Cópia da carteira de identidade ou documento com foto e do CPF, Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e o número do PIS (Programa Integração Social) Cópia de Comprovante de Residência, Cópia de Comprovante de Escolaridade, Cópias dos Comprovantes dos Títulos.

O candidato (a) que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência

 A documentação poderá ser apresentada ao atendente responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições, em cópia simples, devidamente acompanhada do original ou autenticada em cartório. Toda a documentação citada deverá ser acondicionada em envelope tamanho A4 ou ofício, que após conferência será lacrado pelo atendente. 

 A declaração dos documentos inseridos que estarão sendo juntados da inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

 A ausência de qualquer documento exigido para a inscrição acarretará na eliminação do candidato.

 Não se admitirá o envio por fax ou qualquer outro meio que não o protocolo presencial, pessoalmente ou através de procurador.

 Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.

 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).