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* João Campos

O prefeito José Ronaldo Xavier determinou  através do decreto Nº 6.827 de 17 de novembro de 2014, publicado no diário oficial da AMP no último dia 18, a anulacão total   dos lançamentos e pagamentos das contribuições de melhorias dos bairros, Monte Santo, Catuaí e Bela Vista II, referente à pavimentação asfáltica, urbanização, construção de galerias pluviais, dentre outras. As obras foram realizadas nos anos de 2012 e 2013 e viabilizadas através de convênios firmados com a União, por meio do Programa Pró Transporte – PAC e Programa Planejamento Urbano – Mcidades/caixa.  O custo total da ação englobando o três bairros foi de R$ 2.532.948,93.

A medida tomada pelo prefeito atende reivindicações da Câmara de Vereadores e de moradores dos bairros  beneficiados, que discordaram  dos valores cobrados pela prefeitura. A manifestacão dos contribuintes aconteceu durante a 15º sessão ordinária do legislativo realizada no último dia 10.

A anulação dos lançamentos e pagamentos das contribuições  foi uma  justa decisão tomada pelo prefeito José Ronaldo Xavier,  já que se trata de uma questão social e precisa ser revista pelo executivo.

  A cobrança estava sendo feita dentro do prazo legal com parcelamento de 24 vezes sem juros ou com desconto de 30% para pagamento a vista.

A contribuição de melhoria é prevista no artigo 145, III da Constituição Brasileira, nos artigos 81 e 82 da lei nº 5.172, Código Tributário Nacional e na lei nº 1.440, Código Tributário Municipal.