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Termina no próximo dia 31 de março o prazo de negociações do Programa Especial de Recuperação Fiscal de Andirá (REFIS) - Especial do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá - SAMAE. Esta é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas junto ao órgão, vencidos até 31 de dezembro de 2016, de fazerem negociações em até 20 parcelas. Na formalização da negociação, será concedido descontos de 100% sobre os valores dos juros e nas multas. De acordo com o edital, os valores das parcelas não poderão ser menores de que R$ 30. Ocorrendo o cumprimento dos pagamentos das parcelas em dia até a última parcela, ocorrerá a quitação do débito apontado no REFIS. Caso não haja o pagamento total dos parcelamentos até a data do vencimento da última parcela, o valor correspondente aos 100% dos juros e multa serão incorporados à divida do contribuinte. O contribuinte será excluído do REFIS Especial, mediante ato do Diretor Presidente do SAMAE, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inadimplência, de 02 (duas) parcelas consecutivas ou de 4 (quatro) alternadas, o que primeiro ocorrer; II - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; III - prática de qualquer ato ou procedimento, que tenha por objetivo diminuir, subtrair ou omitir informações que componham a base de cálculo para lançamentos dos créditos da Autarquia. A exclusão do contribuinte do REFIS Especial acarretará a imediata exigibilidade da totalidade dos débitos confessados e ainda não pagos, restabelecendo-se ao montante confessado os acréscimos legais previstos na legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, com a inscrição automática do débito em dívida ativa e consequente cobrança judicial ou cartorária. Os contribuintes que tiverem ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município, para serem beneficiados pelo REFIS Especial, deverão comprovar o pagamento das custas judiciais, através de certidão emitida pelo Cartório do Distribuidor desta Comarca de Andirá.

Mais informações podem ser sanadas no escritório sede do Samae (43) 3538.1710.  Confira o edital completo!

LEI Nº. 2870 DE 27 DE JANEIRO DE 2017 - prorefisa agua e esgoto _1_.pdf

Fonte: Tiago Dedoné / SECCOM