ATENÇÃO ESTUDANTES: Começa nesta quarta-feira, dia 23, o cadastramento para vagas no transporte universitário. Confira o Edital!
A Prefeitura de Andirá publicou nesta terça-feira, dia 22, o Edital 01/2019, referente ao cadastramento de estudantes para o uso do transporte universitário. O objetivo é o planejamento para o estabelecimento do cronograma e cálculo das vagas a serem ofertadas e futura seleção. O cadastramento acontecerá entre os dias 23 a 30 de janeiro, das 8h 30 às 11h 30, e das 13h 30 às 16 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação. O interessado precisa estar munido do documento CPF. No edital especifica que não serão transportados alunos do ensino telepresencial quando houver no município de Andirá o mesmo curso – salvo aqueles estudantes que já estiverem freqüentando o ensino à distância antes do dia 1º de novembro de 2017.
O edital também especifica aos interessados no transporte que sejam estudantes de pós graduação, professores ou servidores municipais, poderão se inscrever, mas, ficam cientes que as vagas somente serão disponibilizadas em caso de sobras. O transporte será realizado mediante o pagamento de um preço único, conforte atesta o decreto municipal 8.388/2019. Para Assis (SP), R$ 75; Bandeirantes, R$ 30; Cambará, R$ 30; Cornélio Procópio, R$ 60; Jacarezinho, R$ 50; Ourinhos, R$ 60; Santo Antônio da Platina, R$ 45. Os valores referem-se ao mês. O pagamento será realizado mediante boleto bancário, emitido pela Secretaria.
Também consta no edital a relação de regras de bom uso do espaço, podendo ser excluído pessoas que infligirem as regras. Por exemplo: serão excluídos quem cometer infração tida como crime ou contravenção penal; pratica de atos obscenos; quem danificar dolosamente o veículo; quem colocar em risco sua própria vida ou dos demais enquanto o veículo estiver transitando. Nestes casos citados a pena de exclusão será de dois anos. Também será suspenso, por até 30 dias, quem desrespeitar reiteradamente ordens do motorista; quem praticar bullyng dentro do veículo; a utilização de aparelhos eletrônicos de modo que incomode os demais passageiros; ou aqueles cujo comportamento seja julgado insuportável ou inadequado socialmente. A terceira pena de suspensão será convertida automaticamente em exclusão.
CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO EDITAL: