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A Prefeitura Municipal de Andirá, por meio do Departamento de RH, anunciou nesta sexta-feira (06), que o Auxílio Alimentação para os que preenchem os requisitos estipulados na Lei 2754/2016, já estará disponível nas contas dos servidores a partir deste sábado (06) – para os que têm conta na Caixa Econômica Federal e a partir do próximo dia útil (segunda-feira, dia 09) para os que têm portabilidade e recebem em outras agências.

A diretora do departamento de RH, Jaqueline Martins, explicou que de acordo com o artigo 4º - Parágrafo Único -, tendo em vista à vigência da Lei que instituiu o Auxílio Alimentação e o fechamento da Folha, que aconteceu em 20 de abril, para a concessão do benefício foi de 14 dias úteis. “O fechamento da Folha para concessão de vantagens  é de 30 dias, tendo em vista que é de início em 21 anterior a 20 do mês atual, para horas, faltas e outras vantagens. Mas o mês é prazo do dia 01 ao dia 30; A data corte é para a confecção da folha de pagamento”, explicou a diretora. Aos que tiverem direito ao vale, na sua integralidade, receberá R$ 70 reais, referentes há estes 14 dias; aos demais foi aplicado o artigo 5º da Lei, que especifica quem tem direito.

 

A Lei

O Auxílio é direcionado para servidores que ganham até dois mil reais. São beneficiados os servidores ativos concursados do quadro de estatutários e celetistas (Secretários de Governo, diretores e demais cargos comissionados não têm direito).

Também não terão o direito, servidores com: licença para o serviço militar; licença para atividade política; licença para tratar de interesses particulares; licença para desempenho de mandato classista; licença médica ou atestado médico; licença para tratamento de pessoa da família; licença prêmio; falta não justificada dentro das hipóteses legais.

Mensalmente serão pagos o equivalente há 22 dias, sendo considerado dia de trabalho (dia útil) – salvo nas hipóteses de serviços extraordinários aos sábados, domingo e feriados. O valor foi efetivado em R$ 5 por dia trabalhado, totalizando R$ 110.

Confira a Lei:

http://andira.pr.gov.br/governo/publicacao/id/7736

 

Fonte: Tiago Dedoné / Secretaria de Comunicação