Começa nesta quinta-feira, dia 30, o cadastramento para vagas no transporte universitário!
A Prefeitura de Andirá publicou nesta terça-feira, dia 28, o Edital 01/2025, referente ao cadastramento de estudantes para o uso do transporte universitário. O objetivo é o planejamento para o estabelecimento do cronograma e cálculo das vagas a serem ofertadas, além de futura seleção. O cadastramento acontecerá entre os dias 30 de janeiro à 28 de fevereiro (das 8h 30 às 11h 30 e das 13h 30 às 16 horas), na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua Sergipe, 995, Jardim Monte Carlo).
Os interessados precisam estar munidos de documento Cadastro da Pessoa Física - CPF. No edital especifica que não serão transportados alunos do ensino telepresencial quando houver no município de Andirá o mesmo curso, salvo os estudantes que já estiverem frequentando o ensino à distância antes do dia 1º de novembro de 2020 (art. 1º, §3º,da Lei Municipal nº 2.990/2017). Em caso de insuficiência de vagas, a prioridade é do atendimento ao estudante universitário do ensino presencial, especialmente aqueles estudantes que já tiverem frequentado o transporte público municipal no ano de 2024.
O edital também especifica aos interessados no transporte que sejam estudantes de pós - graduação, professores ou servidores municipais, poderão se inscrever, mas, ficam cientes que as vagas somente serão disponibilizadas em caso de sobras. Se durante este período houver estudante que, ainda que tardiamente, pleiteie vagas no transporte universitário, ele também terá preferência.
O transporte será realizado mediante o pagamento de um preço público, conforme atesta o decreto municipal. Para Assis (SP), R$ 970 (ano); Bandeirantes, R$ 390 (ano); Cambará, R$ 390 (ano); Cornélio Procópio, R$ 780 (ano); Jacarezinho, R$ 665 (ano); Ourinhos, R$ 780 (ano). O preço público poderá ser parcelado em até 10 vezes, com a primeira parcela vencendo em fevereiro de 2025. Quem optar por parcela única terá desconto de 10%.
Atenção às regras
Também consta no edital a relação de regras de bom uso do espaço, podendo ser excluído pessoas que as infligirem. Por exemplo: I – cometer infração tida como crime ou contravenção penal, segundo a legislação penal brasileira, dentro do ônibus ou van; II – praticar atos obscenos, segundo os costumes locais; III – danificar dolosamente o veículo; IV – colocar em risco sua própria vida ou de terceiros enquanto o veículo estiver transitando; Será suspenso, por até 30 dias, o usuário: I – que desrespeitar reiteradamente, ordens do motorista. II– que praticar bullying dentro do veículo ou em razão de fatos ocorridos em seu interior; III – que utilizar aparelhos eletrônicos ou tradicionais cujo uso incomode os demais passageiros; IV – cujo comportamento seja julgado insuportável ou inadequado socialmente, segundo os usos e costumes da comunidade local.
CONFIRA ESTAS E OUTRAS INFORMAÇÕES, NO EDITAL:
https://andira.pr.gov.br/governo/publicacao/id/23499