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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90. Em Andirá, o Conselho Tutelar atua como um canal essencial para a proteção dos menores em situação de vulnerabilidade, garantindo que suas necessidades sejam atendidas com prioridade absoluta.

Quando procurar o Conselho Tutelar?

A população deve buscar o Conselho Tutelar sempre que os direitos das crianças e adolescentes forem violados ou ameaçados, seja pela família, sociedade ou poder público. Isso inclui situações que comprometam vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, entre outros direitos previstos no ECA.

Quem pode ser atendido?

O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes em situação de risco social, garantindo a proteção dos menores que enfrentam ameaças ou violações de direitos.
Criança: até 12 anos incompletos
Adolescente: de 12 a 18 anos incompletos

Atribuições do Conselho Tutelar

O órgão tem um papel fundamental na proteção da infância e adolescência, e suas principais funções incluem:
Atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, aplicando as medidas previstas no ECA.
Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Encaminhamento de casos à autoridade judiciária quando necessário.
Representação ao Ministério Público em casos de perda ou suspensão do poder familiar.
Expedição de notificações e requisição de documentos, como certidões de nascimento e óbito.

A Criança e o Adolescente como Prioridade Absoluta

O ECA estabelece que os direitos das crianças e adolescentes devem ser garantidos com prioridade absoluta, ou seja, qualquer questão relacionada a eles deve ser tratada com urgência e responsabilidade.

Artigo 18 do ECA: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

Artigo 5 do ECA: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."

A Prefeitura de Andirá reforça seu compromisso com a proteção da infância e adolescência e incentiva a comunidade a denunciar qualquer violação de direitos. O Conselho Tutelar está à disposição para garantir que as crianças e adolescentes do município tenham um desenvolvimento seguro e saudável.

Para mais informações, entre em contato com o Conselho Tutelar de Andirá.

Fonte: Marcinho Briganti