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Teve início em março deste ano, a cobrança do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU, correspondente ao exercício de 2009 e as TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, referentes aos exercícios de 2008 e 2009.

O aumento ocorrido entre o exercício de 2008 e 2009, foi de apenas 7%, correspondente ao índice inflacionário.

A situação que mais está causando dúvidas na população andiraense, é com relação a TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, do ano de 2008, estar sendo cobrada neste momento. O que na verdade ocorreu, foi que a administração municipal que encerrou sua gestão em dezembro/2008, por questão que será apurada pela Justiça, deixou de encaminhar a cobrança da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, na época certa, ou seja, MARÇO/2008, sendo que, o então Prefeito Alarico Abib, somente em 30 DE DEZEMBRO DE 2008, através do DECRETO nº. 5.188, determinou a cobrança da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, do ano de 2008, passando a responsabilidade da cobrança para a atual administração do Dr. Xavier.

A não cobrança da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, na época certa, Março/2008, deixando a responsabilidade para a atual administração, ocasionou um enorme prejuízo a população andiraense, que não está preparada para enfrentar esta despesa, a questão estará sendo encaminhado ao Ministério Público, pois há evidência de OMISSÃO DE RECEITA, fato considerado como Crime de Responsabilidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A administração, não tem poderes para isentar ou perdoar nem as TAXAS de 2008, e nem o IPTU e TAXA de 2009, mas, o que for possível ser feito para resolver a situação de cada cidadão, estaremos à disposição em nosso Departamento de Tributação.

Para melhor entender o que ocorreu segue abaixo um comparativo, com os IPTUs e TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, dos anos de 2007, 2008 e 2009.

Para um IPTU, que no ano de 2007, foi de R$ 100,00, no ano de 2008, houve uma correção de 7,75% passando para R$ 107,75. Para o ano de 2009, houve uma correção de 7,0% com aumento de  R$ 7,54, totalizando R$ 115,29.

Desse modo, entre o ano de 2007 e 2009, houve um acréscimo ao IPTU, de apenas 14,75%.

As TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, tiveram o mesmo reajuste, ou seja, 7,75 % do ano de 2007 para 2008, e 7,0% entre o ano de 2008 e 2009, totalizando 14,75%.

A única diferença é que no ano de 2008, a administração do Prefeito Alarico Abib, não cobrou a TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, junto com o IPTU, no mês de Março de 2008, dando a falsa impressão que o IPTU, havia sido reduzido, o que na verdade não ocorreu, pois através do DECRETO nº. 5.188, em data de 30 de dezembro de 2008, o então Prefeito Alarico Abib, determinou a cobrança da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, que ele próprio não havia cobrado. Como o decreto foi assinado pelo ex-Prefeito Alarico Abib, no dia 30 de dezembro de 2008, o penúltimo dia da administração, não houve tempo hábil para a cobrança, transferindo esta obrigação para a atual administração.

Desse modo, fica esclarecido que o único erro nisso tudo, foi a não cobrança da TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA  E COLETA DE LIXO, referente ao ano de 2008, na época certa pelo então Prefeito Alarico Abib, fato que será encaminhado para apreciação do Ministério Público e punido na forma da lei.

Assim, com as dúvidas esclarecidas, conclamamos toda população andiraense, para que pague seus impostos em dia, ou, procure a Prefeitura no Setor de Tributação para solucionar suas pendências, pois somente assim nossa administração terá condições de melhorar nossa cidade, pois a sua CONTRIBUIÇÃO através dos impostos, possibilitará a nossa administração RETRIBUIR, através de obras sociais e de infra-estrutura.

Fonte: Da Administração