Prefeitura cancela concurso nas vagas no Regime Celetista; do Regime Estatutário, prevalecem. Confira o Edital!
A Prefeitura Municipal de Andirá lançou nesta quarta-feira, dia 20, edital explicativo, justificando o cancelamento do concurso público, nos cargos do Regime Celetista. As vagas eram para: Agente Comunitário de Saúde – PSF, Agente de Endemias, Técnico em Enfermagem – PSF, Assistente Social – Caps, Enfermeiro – PSF, Médico – PSF (20 horas), Médico – PSF (40 horas), Médico Psiquiatra – Caps e Terapeuta Ocupacional – Caps.
O cancelamento é apenas para os cargos deste regime. Já os cargos ofertados no Regime Estatutário, prevalecem normalmente. São eles: Agente de Serviços, Agente Administrativo, Atendente de Consultório Dentário, Motorista (Escolar/Ambulância), Técnico em Higiene Dental, Educador Infantil, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Professor (Educação Infantil e Ensino Fundamental), Professor de Artes e Psicólogo.
O Edital justifica que o cancelamento do regime celetista é uma Recomendação Administrativa do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa. O Prefeito José Ronaldo Xavier, juntamente com o procurador do município, Dr. Murilo Corrêa, estiveram em reunião com a promotora Dra. Kele Cristiani Diogo Bahena, nesta terça-feira, dia 19. Ela informou que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público Estadual, os Entes Federados devem possuir apenas um regime jurídico. No caso da oferta do concurso, seriam dois (Regime Celetista e Regime Estatutário).
De acordo com o procurador do município, diante da recomendação, a Administração Pública Municipal providenciará a readequação dos cargos para o provimento através do regime estatutário, nos termos de medida liminar em ADI nº 2.135-MC – STF, em que ficou suspensa a redação do art. 39 caput, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Restituição
Os candidatos que já fizeram as inscrições e desejarem a restituição dos valores dados em pagamento da inscrição deverão encaminhar os dados requeridos no Anexo I do Edital, até o dia 30 de maio de 2016, ao e-mail do Protocolo da Prefeitura (protocolo@andira.pr.gov.br), oportunidade em que serão devolvidos os valores integrais pagos, desde que corretamente preenchido o requerimento do Anexo I.
O Prefeito Informou que no que tange aos demais cargos previstos no edital cancelado, serão realizados estudos técnicos para adequação da legislação municipal, a fim de que sejam transformados em vagas sob o regime estatutário, cumprindo, assim, o entendimento do STF.
Aos interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias que já fizeram as inscrições, se o candidato desejar, poderão ser reaproveitadas no próximo certame, que será publicado em breve, já que a Lei Municipal nº 2.282/2011 prevê a existência desses dois cargos como estatutário também. Isso ocorrerá desde que o candidato, no novo concurso, refaça a inscrição, não sendo cobrado novo valor por isso.
http://andira.pr.gov.br/instances/6/uploads/documents/7835_4db4ce19af17b52e1df27350b714ba1bbb8b3ac8.pdf
http://andira.pr.gov.br/governo/concursos