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A Prefeitura Municipal de Andirá, informa que está ativo o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Andirá - PROREFISA, com a finalidade de promover a regularização dos créditos tributários decorrentes de débitos, relativos a impostos e taxas, vencidos até a dia 22 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cuja adesão se dará durante o período o qual se iniciará no dia 06 de janeiro de 2021 até o dia 30 de abril de 2021.

Para fins de consolidação do montante do débito de que trata este artigo, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte:

 I - para pagamento a vista, em cota única, dos débitos inscritos ou não em dívida ativa ou débitos provenientes do parcelamento original no lançamento do referido carnê será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;

 II - em até 12 (doze) parcelas para pagamento dos débitos inscritos ou não em dívida ativa ou débitos provenientes do parcelamento original no lançamento do referido carnê será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa,

III - em até 24 (vinte e quatro) parcelas para pagamento dos débitos inscritos ou não em dívida ativa ou débitos provenientes do parcelamento original no lançamento do referido carnê será concedido desconto de 50% (cinquenta por centos) sobre o valor dos juros e da multa,

IV - em até 36 (trinta e seis) parcelas para pagamento dos débitos inscritos ou não em dívida ativa ou débitos provenientes do parcelamento original no lançamento do referido carnê será concedido desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros e da multa,

V - débitos fiscais, inscritos em dívida ativa provenientes dos pedidos de parcelamento, ajuizados ou não, sem ter quitado nenhuma das parcelas ou que tenham uma ou mais parcelas pagas sendo interrompidas, sem a devida quitação do total do crédito tributário, poderão ser parcelada em 12 (doze) meses, desde que o contribuinte efetue o pagamento de uma entrada no valor correspondente a 10 (dez por cento) do valor consolidado no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

O PROREFISA não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Venha até o Departamento de Tributação da Prefeitura ou qualquer dúvida entre em contato pelo (43) 3538 8100 e peça para falar no Departamento de Tributação.

SEGUE O LINK DA LEI NA INTEGRA

https://andira.pr.gov.br/instances/7/uploads/documents/16433_e251d867787e17156f574125c0ca62bede863d6b.pdf