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A medida atende, sobretudo, ao princípio da publicidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, proporcionando conhecimento mais amplo dos atos administrativos por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial.

Com a finalidade de dar mais transparência às ações, sem aumentar gastos para os cofres públicos, desde a última sexta-feira (21) o governo municipal de Andirá está publicando seus atos normativos e administrativos, ressalvados os que obrigatoriamente devem ser divulgados em jornal impresso de grande circulação no Estado, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Os documentos podem ser facilmente acessados através do site www.ampr.org.br ou por meio do linck “Diario Oficial On Line” disponível no início da página principal desse portal. A medida amparada na Lei Nº 2.406 de 04 de junho de 2013, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito José Ronaldo Xavier, além de gerar economia ao erário publico oferece um instrumento mais eficaz para o alcance de informação, tanto por sua popularidade, quanto pela celeridade.

“A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Paraná para a publicação de nossos atos, além de não onerar o tesouro municipal, já que o serviço é prestado gratuitamente pela AMP (Associação dos Municípios do Paraná), proporciona a segurança jurídica que precisamos, através do cumprimento rigoroso da AMP às normas especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil garantindo a autenticidade, integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados. Agora os cidadãos podem ter acesso mais rápido aos atos da administração publica, até pelo celular!”, comemora o prefeito Xavier.

 

Antes da mudança, a prefeitura se utilizava de documento físico (Tribuna Andiraense), para publicar seus atos. As edições eram distribuídas em vários pontos da cidade e disponibilizadas no site oficial do município. Porém, a forma de divulgação impressa, quer seja através de veículo próprio ou de terceiro, além de precária quanto ao atingimento de sua finalidade, já que apenas uma pequena parcela da população tem acesso, acarreta ônus pesado ao erário publico devido ao valor que é despendido para realizá-las.

Quanto à opção de publicar o periódico somente no site do município, além de não ser correta sob o ponto de vista da legalidade, já que essa pratica não está regulamentada pela legislação municipal, não seria de fácil acessibilidade, pois o portal esta em construção e não são raras as vezes que se faz necessário tirá-lo do ar para a realização de manutenção.

 

A adoção do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Paraná como parceiro da prefeitura, atende, sobretudo, ao Princípio da Publicidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial.

 

Para visualizar as publicações,  clique sobre o link Diário Oficial Eletrônico, no inicio da página principal. Você será direcionado para o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Em seguida  vá para busca avançada e digite Andirá, na caixa, " Entidade ".  Em seguida click em acessar. Os documentos também estão disponíveis para cópia.

 

 

Fonte: Assessoria - João Campos