Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD

Lei Municipal nº 3.810 de 06 de maio de 2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização da política pública voltada a assegurar o pleno exercício dos direitos da Pessoa com Deficiência, em todas as esferas da administração pública do município, a fim de garantir a promoção e proteção da Pessoa com Deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos da Pessoa com Deficiência no município de Andirá.
O CMDCA é composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, com servidores do Governo Municipal das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação e representantes da Sociedade Civil na representação de entidade prestadora de Atendimento à Pessoa com Deficiência; Pessoa com Deficiência e técnicos que atuam na área de deficiência intelectual, visual, física ou auditiva.
Conselho com atuação no triênio 2024-2027 tem como Presidente Daiana de Fatima Costa e Vice-Presidente Lais Aparecida Dias
A sede do CMDPD funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) na Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190 - Jardim Vésper, em dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m.
Arquivos
- PAUTA Nº 05 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.pdf
- PAUTA Nº 04 DE 30 DE JUNHO DE 2025.pdf
- PAUTA Nº 03 DE 11 DE ABRIL DE 2025.pdf
- PAUTA Nº 02 DE 25 DE MARÇO DE 2025.pdf
- PAUTA Nº 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.pdf
- PAUTA Nº 03 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.pdf
- PAUTA Nº 02 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.pdf
- PAUTA Nº 01 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.pdf