Ata de avaliação de mérito dos projetos do art. 6º da lei Paulo Gustavo,
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024-DC
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – ARTIGO 6º – AUDIOVISUAL
Prefeitura Municipal de Andirá no dia 25 de Outubro de 2024 lançou o edital de chamamento publico 003/2024 com o intuito de fomentar no município a área cultural dentro do processo do audiovisual, onde tivemos as seguintes categorias dentro dos incisos I, II, III.
INCISO I. (PRODUÇÃO DE VÍDEO CLIPES) R$ 42.051,65
Apoio à produção audiovisual, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamentos, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamentos estrangeiros, além de apoio ou patrocínio, seguindo as normas do patrocínio.
CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PESSOAS NEGRAS |
COTAS INDÍGENAS |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
Categoria (1) Vídeo clipe |
02 |
02 |
R$ 6.007,38 |
R$ 12.014,76 |
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Categoria (2) Vídeo clipe |
01 |
01 |
R$ 6.007,37 |
R$ 6.007,37 |
||
Categoria (3) Vídeo clipe |
4 |
04 |
R$ 6.007,38 |
R$ 24.029,52 |
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TOTAL |
04 |
02 |
01 |
07 |
R$ 42.051,65 |
R$ 42.051,65
|
No dia 01 (primeiro)de Novembro de 2024 às17h:00m horas teve as inscrições encerradas para esse certame, dando inicio a equipe julgadora no dia quatro de Novembro os trabalhos de organizar os envelopes protocolados, fazendo a conferencia dos mesmos antes de darem inicio ao processo de avaliação dos projetos.
No dia quatro de Novembro de 2024 às treze horas se reunirão os membros da comissão julgadora de Mérito devidamente nomeada via portaria nº 18.624 de 18 de Outubro de 2024, dando inicio a abertura dos envelopes do certame 003/2024 projetos voltados ao artigo 6º da Lei 195/2022 intitulada Lei Paulo Gustavo, foi dado entrada um total de 03 (três) projetos, dentre elespara concorrer as categorias apresentadas no edital.
Após uma avaliação criteriosa seguindo os 10 (dez) critérios como constam no Anexo III e no edital 003/2024, no dia 07 de Novembro de 2024,os membros da comissão de julgamento de mérito chegaram aos resultados abaixo, levando em considerações diversos aspectos dos projetos apresentados, sempre visando à descentralização dos recursos, com o intuito de fomentar e gerar renda na área cultural.
Na categoria (1) de produção de vídeo clipe cotas pessoas negras, dentro do inciso I do art. 6ºfoi contemplado na categoria de produção de vídeo clipes: Informamos que não houve proponentes interessados para essa categoria.
Na categoria (2) de produção de vídeo clipe cota indígenas, dentro do inciso I do art. 6ºfoi contemplado na categoria de produção de vídeo clipes o proponente, CRISTIANO APARECIDO SILVA OLIVEIRA com o projeto VÍDEO CLIPE“A GRAVAÇÃO DE UM ÁUDIO VISUAL”. Onde concorreu a Cota Indígenas, seu projeto foi avaliado gerando uma pontuação 272 pontos e seu projeto foi contemplado com uma vaga da categoria (2) - cota indígenas o valor máximo de R$ 6.007,38 (seis mil, sete reais e trinta oito centavos) como constava em sua planilha orçamentaria.
Na categoria (3) de produção de vídeo clipe, dentro do inciso I do art. 6ºforam contemplados na categoria de produção de vídeo clipes os proponentes, MATHEUS EMANOEL SOCIARELI SANTANA com o projeto VÍDEO CLIPECOM UMA CANÇÃO AUTORAL GRAVADA DE GÊNERO GOSPEL. Onde concorreu em Ampla Concorrência, seu projeto foi avaliado gerando uma pontuação 286 pontos e seu projeto foi contemplado com uma vaga da categoria (3) o valor máximo de R$ 6.007,38 (seis mil, sete reais e trinta oito centavos) como constava em sua planilha orçamentaria.
Com a segunda vaga na mesma categoria (3) vídeo clipe, ficou o proponente IGOR DEL PADRE BRAZ DA SILVA, com o projeto VÍDIO CLIPE MÚSICA AUTORAL “SEM FIM”. Onde concorreu em Ampla Concorrência, seu projeto foi avaliado gerando uma pontuação de 257 pontos sendo seu projeto contemplado com uma vaga da categoria (3) o valor máximo de R$ 6.007,38 (seis mil, sete reais e trinta oito centavos) como constava em sua planilha orçamentaria.
Sendo assim, será investido o valor de R$ 18.022,14 (Dezoito mil, vinte dois reais e quatorze centavos).
Tendo uma sobre de recursos para outro edital o valor de R$ 24.029,51 (Vinte e quatro mil, vinte nove reais e cinquenta um centavos)
Os membros da comissão julgadora de Mérito devidamente nomeada via portaria nº 18.624 de 18 de Outubro de 2024, finaliza seu julgamento do certame 003/2024 projetos voltados ao artigo 6º da Lei 195/2022 intitulada Lei Paulo Gustavo, onde foram contemplados 03 (três) projetos, sendo declarados comtemplados com vagas conforme acima informadas os proponentes:
CRISTIANO APARECIDO SILVA OLIVEIRA – CATEGORIA (2) – VAGA INDÍGENAS
MATHEUS EMANOEL SOCIARELI SANTANA – CATEGORIA (3) – VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA
IGOR DEL PADRE BRAZ DA SILVA– CATEGORIA (3) – VAGA AMPLA CONCORRÊNCIA
E para constar lavrou-se a presente ata, a qual foi lida e assinada pelo Comissão Julgadora de Mérito.
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Membro da Comissão Julgadora nomeado via Portaria nº 18.624 de 18 de Outubro de 2024
[JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA – Presidente Sociedade Artística]
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Membro da Comissão Julgadora nomeado via Portaria nº 18.624 de 18 de Outubro de 2024
[ERÃO VINÍCIOS MACIEL – Membro Sociedade Artística]
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Membro da Comissão Julgadora nomeado via Portaria nº 18.624 de 18 de Outubro de 2024
[GISELE CRISTINA ROSENO DE ALMEIDA – Membro Sociedade Artística]