LEI DA PMA nº 1382 / 2000
Publicado em 31 de julho de 2018 às 10:14 hs.
PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE INDÚSTRIA O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESTINADAS À PRODUÇÃO DE BENS, MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, A CRITÉRIO DO EXECUTIVO.