LEI DA PMA nº 1312 / 1998
Publicado em 13 de agosto de 2018 às 15:49 hs.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR ENCERRAMENTO E QUITAÇÃO DAS OBRAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS , REALIZADOS ATRAVÉS DE TERMO DE ACORDO E DO PROTOCOLO DE INTENCÕES DATADOS DE 28/09/91 E 13/04/92, FIRMADO ENTRE A CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE ANDIRÁ ,E TAMBÉM FIRMAR NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, EM SUBSTITUIÇÃO AOS QUE FORAM CITADOS ANTERIORMENTE, PARA CONCLUIR E EXTINGUIR O COMPROMISSO ENTRE AS PARTES.