LEI DA PMA nº 1409 / 2001
Publicado em 14 de agosto de 2018 às 13:54 hs.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, A EFETUAR O ENCONTRO DE CONTAS, ENTRE O MUNICÍPIO E AS EMPRESAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.