DECRETO DA PMA nº 4252 / 2005
DECRETO Nº 4.252 DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
Nomeia Comissão Especial para avaliação dos bens móveis e imóveis do Município de Andirá para o exercício de 2005.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º:- Fica constituída a comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Andirá para o exercício de 2005, composta dos seguintes membros:
Marta Lúcia Pereira da Silva – Departamento do Patrimônio – PMA – Presidente;
Arnaldo Moreira Tristão – Contador – PMA - Secretário;
Maurício Franco Rodrigues Jr – Técnico de Administração – PMA - Membro
João Zanoni – Escrevente/Cartório de Notas e Protestos de Andirá – Membro;
Osmar Zanoni – Oficial / Cartório de Registro de Imóveis Andirá – Membro;
Hélio Bonacin – Engenheiro Civil – Membro;
Darci Perugine Gilioli - CRECI 13.239-F - Corretor de Imóveis – Membro;
Benedito Ramos de Souza – CRECI 10.312-J – Corretor de Imóveis – Membro.
Art. 2º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 3.696 de 26/11/2001.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 03 de Janeiro de 2005, 62º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL