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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4252 / 2005
Nomeia Comissão Especial para avaliação dos bens móveis e imóveis do Município de Andirá para o exercício de 2005

DECRETO Nº 4.252 DE 03 DE JANEIRO DE 2005.

Nomeia Comissão Especial para avaliação dos bens móveis e imóveis do Município de Andirá para o exercício de 2005.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º:- Fica constituída a comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Andirá para o exercício de 2005, composta dos seguintes membros:

 

Marta Lúcia Pereira da Silva – Departamento do Patrimônio – PMA – Presidente;

Arnaldo Moreira Tristão – Contador – PMA - Secretário;

Maurício Franco Rodrigues Jr – Técnico de Administração – PMA - Membro

João Zanoni – Escrevente/Cartório de Notas e Protestos de Andirá – Membro;

Osmar Zanoni – Oficial / Cartório de Registro de Imóveis Andirá – Membro;

Hélio Bonacin – Engenheiro Civil – Membro;

Darci Perugine Gilioli - CRECI 13.239-F - Corretor de Imóveis – Membro;

Benedito Ramos de Souza – CRECI 10.312-J – Corretor de Imóveis – Membro.

 

Art. 2º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 3.696 de 26/11/2001.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 03 de Janeiro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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