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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4262 / 2005
18 DE JANEIRO DE 2005

DECRETO Nº 4.262 DE 18 DE JANEIRO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

 

 

 

D E C R E T A

 

 

 

Art. 1º: - Fica determinado que todos os Funcionários Públicos Municipais registrem suas freqüências no relógio ponto de acordo com os respectivos horários de trabalho.

Art. 2º: - Fica determinado ainda que nos setores e ou locais de trabalho que não possuem o relógio ponto, a freqüência será comprovada mediante preenchimento da folha de freqüência fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 18 de Janeiro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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