LEI DA PMA nº 3109 / 2018
Publicado em 02 de outubro de 2018 às 17:16 hs.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇO ELEITORAL E REGULAMENTA CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS EM IGUALDADE DE PONTUAÇÃO.