DECRETO DA PMA nº 4282 / 2005
DECRETO Nº 4.282 DE 10 DE MARÇO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria ao Funcionário Púbico Municipal, ROQUE FERRARI, de acordo com o Artigo 40, § 1º inciso III alínea "b" da Constituição Federal e Capítulo II, Seção I, Art. 204, Inciso III, letra "d " da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de outubro de 1993, devendo o mesmo receber os proventos proporcionais ao tempo de serviço (22/35 avos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retificando o Decreto nº: 3.801 de Maio de 2002.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 10 de Março de 2005, 62º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL