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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4311 / 2005
11 DE ABRIL DE 2005

DECRETO Nº 4.311 DE 11 DE ABRIL DE 2005

 

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

 

 

Considerando, o Art. 27, da Lei nº 1.440 de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município de Andirá, que dispõe sobre Lançamento e do Recolhimento do IPTU/TSU.

Considerando; o Art. 30, do Recolhimento do IPTU/TSU com suas respectivas datas de vencimento, estabelecida pela mesma Lei.

Considerando; os itens I e II do art. Acima, que dispõe sobre forma de pagamento e, possibilidade de desconto.

 

 

D E C R E T A

 

 

 

Art. 1º:- Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento), sobre os valores referentes ao IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos), para pagamento em parcela única até 20/04/2005 e, de 10% (dez por cento), de desconto, para pagamento em parcela única até 16/05/2005.

Art. 2º:- Fica autorizado o pagamento do IPTU/TSU, de forma parcelada, em até 08 (oito) parcelas mensais, com as respectivas datas de vencimento.

1ª parcela, vencimento em 16/05/2005

2ª parcela, vencimento em 10/06/2005

3ª parcela, vencimento em 11/07/2005

4ª parcela, vencimento em 10/08/2005

5ª parcela, vencimento em 12/09/2005

6ª parcela, vencimento em 10/10/2005

7ª parcela, vencimento em 10/11/2005

8ª parcela, vencimento em 12/12/2005

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

CNPJ/MF - 76.235.761/0001-94 - Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190

(FONE/FAX : (0**-43)-538-4141 - . e-mail: pmandira@uol.com.br

 

Art. 3º:- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2005, 62º da Emancipação Política

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 


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