Legislações

Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4312 / 2005
20 DE ABRIL DE 2005

DECRETO Nº 4.312 DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

 

 

 

 

D E C R E T A

 

 

 

Art. 1º:- Fica decretado estado de emergência, neste município, em virtude do longo período de estiagem, por falta de chuvas.

Art.2º;-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2005.

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 


Arquivos