DECRETO DA PMA nº 4313 / 2005
Publicado em 19 de abril de 2005 às 09:00 hs.
20 DE ABRIL DE 2005
DECRETO Nº 4.313 DE 20 DE ABRIL DE 2005
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º:- Fica prorrogado o pagamento da parcela única do IPTU/TSU, de desconto com 20%, com vencimento até 20 de abril de 2005, para até dia 10 de maio de 2005; sendo que as demais condições de pagamentos permanecerão inalteradas.
Art.2º;-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2005.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL