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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4321 / 2005
20 DE ABRIL DE 2005

DECRETO Nº 4.321 DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e;

 

 

Considerando, o Art. 165, da Lei Orgânica de município de Andirá, que dispõe acerca da isenção de Imposto Predial Territorial Urbano, aos proprietários aposentados, pensionistas ou de pequenos recursos que comprovem: a propriedade de um único imóvel; renda máxima de 02 (dois) salários mínimos no mês de vencimento do imposto;

Os proprietários de poucos recursos, além das condições prevista acima deverão comprovar a condição de trabalhador rural.

 

Considerando a Emenda nº 001/, que altera o Artigo o 165, são isentos além do IPTU, o TSU – Taxas de Serviços Urbanos.

 

Considerando, art. 179 do Código Tributário Nacional, a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

 

 

 

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º.- Fica estipulado o prazo máximo até o dia 16/05/2005, para que o interessado protocole o requerimento com provas do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para a sua concessão.

Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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