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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4323 / 2005
02 DE MAIO DE 2005

DECRETO Nº 4.323 DE 02 DE MAIO DE 2005.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais.

 

 

D E C R E T A

 

 

 

Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária à Funcionária Púbica Municipal, MARIA DA SILVA FERNANDES , de acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III e alínea "b", c.c. §§ 3º e 17; todos da Constituição Federal da República do Brasil; devendo receber seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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