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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4327 / 2005
23 DE MAIO DE 2005

DECRETO Nº 4.327 DE 23 DE MAIO DE 2005.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, o pedido de PENSÃO POR MORTE, requerido pela viúva do funcionário público municipal, o Sr. DANIEL FERREIRA;

Considerando a Certidão de Óbito n° 1973, do Livro C-006, Folha 053, Termo 008691, do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas, da Comarca de Andirá-PR;

Considerando a Certidão de Casamento de 23 de Dezembro de 1982, Termo 526.-x-, Folha 299 e verso do Livro 4-B.-x-, do Cartório de Registro Civil e de Títulos e Documentos da Comarca de Andirá-PR;

Considerando a Certidão de Nascimento sob n° 3.750, fls 086 v°, do livro A-11, do "Cartório de Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas" do Município e Comarca de Andirá, a qual certifica o nascimento de HÉLIO MANOEL FERREIRA, em data de 05 de Julho de 1.986, filho de DANIEL FERREIRA e DARCI JUSTO FERREIRA;

Considerando a Certidão de Nascimento sob n° 8691, fls 014, do livro A-20, do "Cartório de Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas" do Município e Comarca de Andirá, a qual certifica o nascimento de GABRIEL HENRIQUE FERREIRA, em data de 27 de Agosto de 1.997, filho de DANIEL FERREIRA e DARCI JUSTO FERREIRA;

Considerando o Cálculo de Proventos elaborado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos em data de 16 de maio de 2005;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º : - Fica concedida PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 837,18 (oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) a Senhora DARCI JUSTO FERREIRA; R$ 418,59 (quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos) a HÉLIO MANOEL FERREIRA; e R$ 418,59 (quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos) a GABRIEL HENRIQUE FERREIRA, respectivamente viúva e filhos menores do funcionário público municipal, DANIEL FERREIRA, o qual exercia a função de secretário municipal de urbanismo e obras públicas, de acordo com o Capítulo II, Seção VII, Art. 233, 234 e 235, da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de Outubro de 1993 c.c. § 5º, art. 40 ( antes E.C./1998) da C.F.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retificando o Decreto n° 4.003 de 22 de setembro de 2003.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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