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1º DE JUNHO DE 2005

DECRETO Nº 4.330 DE 1º DE JUNHO DE 2005

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando, o Art. 597 da Lei nº 1.440 de 26 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município de Andirá, que dispõe sobre Cobrança e do Recolhimento dos Tributos.

Considerando, o Art. 598, do Crédito Tributário não quitado até o seu vencimento, estabelecida da mesma Lei.

Considerando, o item III do Artigo acima, que dispõe sobre a correção monetária, calculada da data do vencimento, até o efetivo pagamento, nos termos da Legislação Federal específica.

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º:- Fica, estabelecido para efeitos de cálculos dos créditos tributários não quitados até a data do seu vencimento, a BTN (Bônus do Tesouro Nacional), como índice de correção monetária.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a vigência deste decreto.

Art. 3º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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