Legislações

Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4333 / 2005
Nomeia servidor responsável pela gestão do valor estabelecido por adiantamento

DECRETO Nº 4.333 DE 1º DE JUNHO DE 2005

Súmula: Nomeia servidor responsável pela gestão do valor estabelecido por adiantamento.

O Prefeito Municipal de Andirá, estado do Paraná, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.533, de 06 de maio de 2005, usando de suas atribuições legais;

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º:- Fica nomeado, a partir de 1º de junho de 2005, o servidor responsável, segundo a Lei acima citada, pelos valores a serem repassados à Secretaria Municipal de Saúde, a título de adiantamento, bem como, estabelecer os valores máximos a serem utilizados.

- Dr. João Adirson Ramos, Coordenador de Saúde Pública, cujo valor máximo a ser repassado a título de adiantamento é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º - A respectiva Secretaria deverá indicar os servidores efetivos responsáveis pela gerência dos valores adiantados e que responderá pelos gastos realizados, pela correta destinação dos valores e pela minuciosa prestação de contas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação desta.

Parágrafo Único – os servidores mencionados neste artigo serão nomeados através de portaria.

Art. 3º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


Arquivos